IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 19 de abril de 2022 | Edição nº 555 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.625/2022.
Objeto Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e inclusão no PPA/LDO/LOA, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.282/2022, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal e incluído no PPA, na LDO um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), destinado as despesas com a implantação junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Programa Educação para o Trabalho e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.02 – Fundo Municipal do CMDCA
08 – Assistência Social
08.243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.0007 – Gestão em Ações de Assistência Social
08.243.0007.2054.0001 – Programa de Erradicação do Trabalho
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica...............................R$ 20.000,00
3396.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física............................R$ 36.000,00
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................................R$ 80.000,00
FR. 0.01.00-110.000
Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.99 – Reserva de Contingência
02.99.00 - Reserva de Contingência
99 - Reserva de Contingência
99.999 - Reserva de Contingência
99.999.0999.0999.0000 - Reserva de Contingência
Ficha 439 – 9999.99.00 - Reserva de Contingência......................................R$ 136.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação parcial da dotação orçamentária constante do artigo segundo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 18 de abril de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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