IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 19 de abril de 2022 | Edição nº 555 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.281/2022.
Objeto: “Acrescenta o parágrafo único ao artigo 11 da Lei Municipal nº. 1.143, de 21 de dezembro de 1988 e dá outras providências.”
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 11 da Lei Municipal nº. 1.143, de 21 de dezembro de 1988, com a seguinte redação:
“Artigo 11. (....)
Parágrafo único. No caso de alienação fiduciária, após a certificação de não purgação da mora do fiduciante, o fiduciário poderá recolher o Imposto de Transmissão de Bem Imóvel – ITBI, mediante documento de arrecadação, no prazo de 30 dias.”
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 18 de abril de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 37/2022
Projeto de Lei nº. 39/2022.
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