IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 19 de abril de 2022 | Edição nº 555 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.282/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para inclusão no PPA/LDO/LOA, abertura de Crédito Adicional Especial e pagamento de “bolsa auxílio” aos jovens do projeto PET-Programa Educação para o Trabalho, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA, na LDO e abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), destinado as despesas com a implantação junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Programa Educação para o Trabalho e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02- Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.02 – Fundo Municipal do CMDCA

08 – Assistência Social

08.243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

08.243.0007 – Gestão em Ações de Assistência Social

08.243.0007.2054.0001 – Programa de Erradicação do Trabalho

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica..................................R$ 20.000,00

3396.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física..............................R$ 36.000,00

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 80.000,00

FR. 0.01.00-110.000

Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.99 – Reserva de Contingência

02.99.00 - Reserva de Contingência

99 - Reserva de Contingência

99.999 - Reserva de Contingência

99.999.0999.0999.0000 - Reserva de Contingência

Ficha 439 – 9999.99.00 - Reserva de Contingência........................................R$ 136.000,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar pagamento de “Bolsa Auxílio” aos jovens do projeto PET – Programa Educação para o Trabalho, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada uma.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, através de Decreto Municipal.

Art. 5º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação parcial da dotação orçamentária constante do artigo segundo.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 18 de abril de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 38/2022

Projeto de Lei nº. 40/2022.


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