IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 19 de abril de 2022 | Edição nº 555 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.282/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para inclusão no PPA/LDO/LOA, abertura de Crédito Adicional Especial e pagamento de “bolsa auxílio” aos jovens do projeto PET-Programa Educação para o Trabalho, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA, na LDO e abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), destinado as despesas com a implantação junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Programa Educação para o Trabalho e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.02 – Fundo Municipal do CMDCA
08 – Assistência Social
08.243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.0007 – Gestão em Ações de Assistência Social
08.243.0007.2054.0001 – Programa de Erradicação do Trabalho
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica..................................R$ 20.000,00
3396.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física..............................R$ 36.000,00
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 80.000,00
FR. 0.01.00-110.000
Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.99 – Reserva de Contingência
02.99.00 - Reserva de Contingência
99 - Reserva de Contingência
99.999 - Reserva de Contingência
99.999.0999.0999.0000 - Reserva de Contingência
Ficha 439 – 9999.99.00 - Reserva de Contingência........................................R$ 136.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar pagamento de “Bolsa Auxílio” aos jovens do projeto PET – Programa Educação para o Trabalho, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada uma.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, através de Decreto Municipal.
Art. 5º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação parcial da dotação orçamentária constante do artigo segundo.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 18 de abril de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 38/2022
Projeto de Lei nº. 40/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.