IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 19 de abril de 2022 | Edição nº 555 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.283/2022.
Objeto: Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº. 3.220/2021.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Municipal nº. 3.220/2021, de 10 de novembro de 2021, o seguinte parágrafo:
Art. 1º. (......)
“Parágrafo único. Os imóveis em questão serão destinados à aplicação de logradouros públicos”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 18 de abril de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 39/2022
Projeto de Lei nº. 42/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.