IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 19 de abril de 2022 | Edição nº 555 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.283/2022.

Objeto: Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº. 3.220/2021.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Municipal nº. 3.220/2021, de 10 de novembro de 2021, o seguinte parágrafo:

Art. 1º. (......)

“Parágrafo único. Os imóveis em questão serão destinados à aplicação de logradouros públicos”.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 18 de abril de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 39/2022

Projeto de Lei nº. 42/2022.


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