
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 25 de abril de 2022 | Edição nº 1432 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.362/2021, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES FUNCIONAIS, AS QUAIS PODEM CONFIGURAR CONDUTA LESIVA À BOA IMAGEM DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
ANGELA MARIA BUSNARDO, Prefeita do Município de Pirangi/SP, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 40, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
CONSIDERANDO, que chegou ao conhecimento da Administração Pública de Pirangi/SP sobre a existência irregularidades na conduta profissional do Servidor F.R.S, através de ofício encaminhado pela Diretoria de Saúde;
CONSIDERANDO, que o art. 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas, especifica as justas causas para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador;
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 8.112/90 a qual “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.”, utilizada de forma subsidiariamente, por não possuir regime próprio o Município, o Art. 116 da referida lei preconiza expressamente os deveres dos servidores públicos, e ainda, o Art.143 determina que “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.”, e por fim o Art.132 dispõe sobre os motivos que podem levar a demissão de servidor público;
CONSIDERANDO, que o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, determina aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados os direitos do contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes;
Por ser de relevante Interesse Social e a Bem do Serviço Público,
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Servidor Público Municipal F.R.S por haverem evidencias de que o mesmo, teria praticado irregularidades funcionais, a BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.112/90 e demais sanções expressas na Lei Federal nº 8.429/92.
Artigo 2º - A Comissão Processante será composta pelos seguintes servidores públicos: Saulo Casemiro, Gestor de Convênios e Contratos, CTPS: 0044731.00279-SP, como Presidente; Debora Karina Gonçalves Vaserino, Procuradora Jurídica, CTPS: 0023841.00442-SP, como secretaria; e Silvana Benedita Fâncio, responsável pelo Departamento de Pessoal, CTPS: 0085540.00610-SP, como membro.
Artigo 3º - A Comissão Processante promoverá os atos necessários para apuração dos fatos citados, devendo para tanto seguir o rito da Lei Federal nº 8.112/90, subsidiariamente, uma vez que o Município não possui regime jurídico e/ou estatuário próprio, tendo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar suas conclusões, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, conforme artigo 152 do Códex retro mencionado.
Parágrafo Único - Caso os trabalhos da Comissão não se encerrem no prazo previsto no caput deste artigo, o Presidente da mesma, ouvido os demais membros, solicitará dilação do prazo à Prefeita Municipal.
Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, 06 de abril de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos doo artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE
Diretora Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
