
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 25 de abril de 2022 | Edição nº 1432 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.363/2021, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Sindicância para Apuração de Irregularidades na Conduta de Servidor Municipal.”
ANGELA MARIA BUSNARDO, Prefeita do Município de Pirangi, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 40, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
CONSIDERANDO, que chegou ao conhecimento da Administração Pública de Pirangi/SP sobre a existência irregularidades na conduta profissional do Servidor T.E.P., através de ofício encaminhado pela Diretoria de transportes;
CONSIDERANDO, que o art. 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas, especifica as justas causas para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador;
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 8.112/90 a qual “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.”, utilizada de forma subsidiariamente, por não possuir regime próprio o Município, o Art. 116 da referida lei preconiza expressamente os deveres dos servidores públicos, e ainda, o Art.143 determina que “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.”, e por fim o Art.132 dispõe sobre os motivos que podem levar a demissão de servidor público;
CONSIDERANDO, que o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, determina aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados os direitos do contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes;
Por ser de relevante Interesse Social e a Bem do Serviço Público,
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar a abertura de Processo Administrativo de Sindicância em face do Servidor Público Municipal T.E.P. por haverem evidencias de que o mesmo, teria praticado irregularidades funcionais, a BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.112/90 e demais sanções expressas na Lei Federal nº 8.429/92.
Artigo 2º - A Comissão Processante será composta pelos seguintes servidores públicos: Saulo Casemiro, Gestor de Convênios e Contratos, CTPS: 0044731.00279-SP, como Presidente; Debora Karina Gonçalves Vaserino, Procuradora Jurídica, CTPS: 0023841.00442-SP, como secretaria; e Silvana Benedita Fâncio, responsável pelo Departamento de Pessoal, CTPS: 0085540.00610-SP, como membro.
Artigo 3º - A Comissão Processante promoverá os atos necessários para apuração dos fatos citados, devendo para tanto seguir o rito da Lei Federal nº 8.112/90, subsidiariamente, uma vez que o Município não possui regime jurídico e/ou estatuário próprio, tendo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar suas conclusões, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, conforme artigo 152 do Códex retro mencionado.
Parágrafo Único - Caso os trabalhos da Comissão não se encerrem no prazo previsto no caput deste artigo, o Presidente da mesma, ouvido os demais membros, solicitará dilação do prazo à Prefeita Municipal.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, 06 de abril de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
