IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 25 de abril de 2022 | Edição nº 1432 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.364/2021, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Sindicância para Apuração de Irregularidades referente à multa aplicada pela Receita Federal sob o processo nº 15956-720.106/2012-53.

ANGELA MARIA BUSNARDO, Prefeita do Município de Pirangi, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 40, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal teve que suportar prejuízo aos cofres públicos advindo de multa aplicada pela Receita Federal sob o processo nº 15956-720.106/2012-53;

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 8.112/90 a qual “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.”, utilizada de forma subsidiariamente, por não possuir regime próprio o Município, e em seu art. 116 da referida lei preconiza expressamente os deveres dos servidores públicos, e ainda, em seu art.143 determina que “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.”;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 11 da Lei nº 8.429/92, qualquer ação ou omissão dolosa, praticados por qualquer agente público, que causa lesão ao erário, que enseje perda patrimonial, apropriação, ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades, pode constituir ato de improbidade administrativa;

CONSIDERANDO que, os atos necessitam de apuração e profunda análise, uma vez que, conhecendo dos fatos, se a Prefeita não tomar as providências cabíveis, poderá vir a responder por prevaricação e, solidariamente, por improbidade administrativa;

Por ser de relevante interesse social e a Bem do Serviço Público, RESOLVE:

Artigo 1º - Determinar a abertura de Processo Administrativo de Sindicância para apuração e eventual responsabilização referente à multa aplicada pela Receita Federal sob o processo nº 15956-720.106/2012-53, por haverem evidencias de que possa ter ocorrido compensação indevida junto ao INSS, a BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.112/90 e demais sanções expressas na Lei Federal nº 8.429/92.

Artigo 2º - A Comissão Processante será composta pelos seguintes servidores públicos: Saulo Casemiro, Gestor de Convênios e Contratos, CTPS: 0044731.00279-SP, como Presidente; Debora Karina Gonçalves Vaserino, Procuradora Jurídica, CTPS: 0023841.00442-SP, como secretaria; e Silvana Benedita Fâncio, responsável pelo Departamento de Pessoal, CTPS: 0085540.00610-SP, como membro.

Artigo 3º - A Comissão Processante promoverá os atos necessários para apuração dos fatos citados, devendo para tanto seguir o rito da Lei Federal nº 8.112/90, subsidiariamente, uma vez que o Município não possui regime jurídico e/ou estatuário próprio, tendo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar suas conclusões, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, conforme artigo 152 do Códex retro mencionado.

Parágrafo Único - Caso os trabalhos da Comissão não se encerrem no prazo previsto no caput deste artigo, o Presidente da mesma, ouvido os demais membros, solicitará dilação do prazo à Prefeita Municipal.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, 06 de abril de 2022.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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