IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 20 de abril de 2022 | Edição nº 810 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.132, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
(Referente ao Projeto de Lei nº. 008/22 de Autoria dos Vereadores Severino Marcos dos Santos, Ailton Pereira de Souza, Sebastião Reis de Oliveira e João Paulo Soares de Araújo).
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Castilho”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suasatribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Castilho utilizarem lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, compreende-se por rede de iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 11 de abril de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretaria de Administração
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