IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 20 de abril de 2022 | Edição nº 833 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.934, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação, vinculado ao Bloco de Assistência Farmacêutica no combate ao Coronavírus.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 36.401,69 (Trinta e seis mil e quatrocentos e um reais e sessenta e nove centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.303.0086.2.126 Bloco de Assistência Farmacêutica

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 36.401,69

Fonte 05.3000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc

C.Aplic.05.3120000 Recursos para Combate ao Coronavirus

Total 36.401,69

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 36.401,69 (Trinta e seis mil e quatrocentos e um reais e sessenta e nove centavos) ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado ao Bloco de Assistência Farmacêutica no Combate ao Coronavírus, conforme Portaria 371, de 21/02/2022, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, para aquisição de Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 13 de abril de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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