
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 20 de abril de 2022 | Edição nº 833 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.935, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro dos repasses de Emendas Parlamentares Estaduais do exercício de 2021 vinculados à Atenção Básica e Vigilância Epidemiológica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 320.618,16 (Trezentos e vinte mil e seiscentos e dezoito reais e dezesseis centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0084.2.200 Emendas Parlamentares Estaduais Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo 75.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 85.309,08
Fonte 92.3000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc. - Exercícios Anteriores
C.Aplic.92.3000013 Emendas Parlamentares Estaduais - Saúde
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.305.0076.2.200 Emendas Parlamentares Estaduais Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo 75.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 85.309,08
Fonte 92.3000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc. - Exercícios Anteriores
C.Aplic.92.3000013 Emendas Parlamentares Estaduais - Saúde
Total 320.618,16
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 320.618,16 (Trezentos e vinte mil e seiscentos e dezoito reais e dezesseis centavos), por superávit financeiro percebido em 2021 vinculado a repasses de Emendas Parlamentares Estaduais do exercício de 2021 vinculados à Atenção Básica e Vigilância Epidemiológica, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 3° Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4° As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 13 de abril de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
