IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 20 de abril de 2022 | Edição nº 833 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.917, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.937/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 182.809,88 (Cento e oitenta e dois mil e oitocentos e nove reais e oitenta e oito centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.937, de 13 de abril de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.451.0135.2.207 Infraestrutura Urbana Distrito Industrial 2ª Fase

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 180.613,63

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.100.0080 Infraestrutura Urbana Distrito Industrial 2ª Fase

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.451.0135.2.208 Infraestrutura Urbana Bairro Natal Merli

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2.196,25

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.100.0081 Infraestrutura Urbana Bairro Natal Merli

Total 182.809,88

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.03 Secretaria de Gestão

02.03.06 Encargos Gerais do Município

15.451.0097.1.019 Programa Mais Asfalto - Recapeamento

572-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 182.809,88

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total 182.809,88

.

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 13 de abril de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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