
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 20 de abril de 2022 | Edição nº 833 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.916, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.936/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 5.936, de 13 de abril de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.02 Departamento de Obras e Engenharia
15.451.0135.2.207 Infraestrutura Urbana Distrito Industrial 2ª Fase
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.000.000,00
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc.
C.Aplic.02.100.0100 Infraestrutura Urbana Distrito Industrial 2ª Fase
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.02 Departamento de Obras e Engenharia
15.451.0135.2.208 Infraestrutura Urbana Bairro Natal Merli
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 500.000,00
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc.
C.Aplic.02.100.0101 Infraestrutura Urbana Bairro Natal Merli
Total 1.500.000,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) ocorrerão por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:
Excesso de arrecadação vinculado à receita do Convênio com o Estado para serviços de Infraestrutura Urbana no Distrito Industrial 2ª fase | 1.000.000,00 |
Excesso de arrecadação vinculado à receita do Convênio com o Estado para serviços de Infraestrutura Urbana no Bairro Natal Merli | 500.000,00 |
TOTAL | 1.500.000,00 |
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Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 13 de abril de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
