IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 20 de abril de 2022 | Edição nº 833 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.914, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.934/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 36.401,69 (Trinta e seis mil e quatrocentos e um reais e sessenta e nove centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.934, de 13 de abril de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.303.0086.2.126 Bloco de Assistência Farmacêutica

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 36.401,69

Fonte 05.3000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc

C.Aplic.05.3120000 Recursos para Combate ao Coronavirus

Total 36.401,69

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 36.401,69 (Trinta e seis mil e quatrocentos e um reais e sessenta e nove centavos) ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado ao Bloco de Assistência Farmacêutica no Combate ao Coronavírus, conforme Portaria 371, de 21/02/2022, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 13 de abril de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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