
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 20 de abril de 2022 | Edição nº 833 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.920, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Fundação Educacional de S J R Pardo
06.01.01 Administração Geral
04.122.0118.2170 Manutenção do Departamento
26-3.3.90.30.00 Material de Consumo 12.000,00
Fonte 08.0000000 Emendas Parlamentares Individuais
C.Aplic.08.11000000 Geral Total - Emendas Parlamentares Individuais
Total da Suplementação 12.000,00
Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Fundação Educacional de S J R Pardo
06.01.01 Administração Geral
04.122.0118.2170 Manutenção do Departamento
28-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00
Fonte 08.0000000 Emendas Parlamentares Individuais
C.Aplic.08.11000000 Geral Total - Emendas Parlamentares Individuais
Total dos Recursos 12.000,00
Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 6.897, de 06 de abril de 2022.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 18 de abril de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
