
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 20 de abril de 2022 | Edição nº 769 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2399/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2.022 PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$.1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinado à Revitalização e Reforma do Centro de Lazer Carlos Oscar Vaz de Almeida, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – OBRAS E SERV. DE INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0007.1060.0000 – Revitalização e Reforma do Centro de Lazer Carlos Oscar Vaz de Almeida
4.4.90.51.00–OBRAS E INSTALÇÕES ...............................................R$.1.200.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Artigo 2º - O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos da Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Artigo 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2.022/2.025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2.022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 19 de abril de 2022.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI
Escriturária II
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