
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 20 de abril de 2022 | Edição nº 769 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2400/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado à Manutenção da Atividade Delegada, conforme a Lei Municipal nº 2219/2020, de 29 de junho de 2020, com a seguinte classificação:
02 - PODER EXECUTIVO
02.09 – OBRAS E SERV. DE INFRA ESTRUTURA URBANA
06.181.0009.2096.0000 – Manutenção da Atividade Delegada
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA .............................................................R$ 80.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
TOTAL ...........................................................................................................R$ 80.000,00
Artigo 2º – O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes da tendência de excesso de arrecadação das receitas oriundas de recurso próprio, conforme estabelece o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 19 de abril de 2022.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI
Escriturária II
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