IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 20 de abril de 2022 | Edição nº 1166A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
("Autoriza o Município de Meridiano a complementar o valor da gratificação mensal aos servidores que prestam serviços junto ao Regime Próprio de Previdência Social- RPPS, de que trata a Lei Municipal n° 1158/2017, na forma e condições que especifica.").
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 18 de abril de 2022 aprovou e ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Município de Meridiano autorizado a complementar o valor da gratificação mensal aos servidores que prestam serviços junto ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que trata a Lei Municipal n° 1158/2017.
§1°- O valor a ser complementado e que correrá por conta de verbas próprias, refere-se a REF: 03 “A”, a tabela de vencimentos da Lei Complementar nº 205/2022.
Art. 2º. Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta lei Complementar poderá ser regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo.
Meridiano, 20 de abril de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.