IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 20 de abril de 2022 | Edição nº 1093 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5863, DE 20 DE ABRIL DE 2022

Autoriza, no sistema de estacionamento rotativo pago, compensação de vias públicas no Município de Marau.

IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município, e pelo § 7º do Art. 7° da Lei 5155 de 15 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a alteração, em caráter provisório, quanto à área do Estacionamento Rotativo Pago, em razão do impedimento das vias públicas advindos da reforma, modificações e ampliações da Avenida Júlio Borella;

CONSIDERANDO a necessidade de compensar as vias de Estacionamento Rotativo Pago enquanto perdurar a inacessibilidade das áreas impedidas, para garantia do interesse maior e local;

CONSIDERANDO a inacessibilidade, devido as reformas, do trecho da Avenida Julio Borella, compreendido entre as Ruas Darwin Marosin e Alberto Borella;

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a compensação pela Rua Alberto Borella e Rua Ângelo Mistura, nos trechos compreendidos entre a Avenida Barão do Rio Branco e Avenida Júlio Borella, desde que em mesmo número de vagas ou inferior.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos vinte dias do mês de abril do ano de 2022.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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