IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 20 de abril de 2022 | Edição nº 65 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5172, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, realizar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 2.800.000,00 (Dois Milhões e Oitocentos Mil Reais), no âmbito da linha de financiamento FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado ao apoio financeiro de Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações posteriores, ou outra que venha se substituí-la, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2.000.
03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTAL
03 07 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO
030700 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO
17 Saneamento
17 512 Saneamento Básico Urbano
17 512 0117 Obras e Saneamento
17 512 0117 1114 0000 Aquis. de Equip/Exec.de Obras - Obras e Saneamento
47 4.4.90.51.99 Outras Obras e Instalações
Fonte 07 – Operações de Créditos
Aplicação – 110.000 Geral
Valor do Crédito: R$ 2.800.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura da operação de crédito de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de linha de financiamento FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento junto à Caixa Econômica Federal, autorizada pela Lei nº 4.260, de 13 de abril de 2022.
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de Abril de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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