IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 20 de abril de 2022 | Edição nº 65 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.173, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Altera o Art. 1º, do Decreto nº 5.167 de 13 de abril de 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º, do Decreto nº 5.167, de 13 de abril de 2022 que Concede Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho a servidora ELIANDRA ANANIAS VIEIRA PASSARIN, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
“Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, em seu artigo 2º, Inciso I, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO a servidora ELIANDRA ANANIAS VIEIRA PASSARIN portadora da cédula de identidade nº ***.140.055-* SSP/SP e CPF. nº ***706778**, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Agente de Controle de Vetores II, Padrão 9 - M Matrícula nº 5703.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 13 de abril de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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