
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 20 de abril de 2022 | Edição nº 655 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 1.741/2022
“Altera o artigo 2º e revoga o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.637/2021.”
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 1.637 de 10 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º. O percentual máximo de consignação será de 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração do servidor, aposentado ou pensionista, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I- amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II- utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.” (NR)
Art. 2º. Revoga-se o artigo 3º da Lei nº 1.637 de 10 de maio de 2021.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 20 de abril de 2022.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
