IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 20 de abril de 2022 | Edição nº 914B | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 5.491, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Não Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Não Acadêmica à servidor(a) ERICA ALINE DE OLIVEIRA SOUZA, RG ***.049.748-* SSP/SP e CPF ***158098**, ocupante do emprego público de Professor Adjunto, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 72, Inciso I, alínea(s) “a” e “b” da Lei Municipal nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional o servidor passa a ser enquadrado na referência 01 , Grau D, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Registre-se e Publique-se
Monte Azul Paulista, 18 de abril de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
PORTARIA Nº. 5.492, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Não Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Não Acadêmica à servidor(a) MARIA DE FÁTIMA MOTTA, RG ***.395.009-* SSP/SP e CPF ***733438**, ocupante do emprego público de Professor de Ensino Fundamental I, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 72, Inciso I, alínea(s) “b” da Lei Municipal nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional o servidor passa a ser enquadrado na referência 03 , Grau D, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Registre-se e Publique-se
Monte Azul Paulista, 18 de abril de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
PORTARIA Nº. 5.493, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Não Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Não Acadêmica à servidor(a) MARIA IZILDINHA PALIN, RG ***.357.298-* SSP/SP e CPF ***815308**, ocupante do emprego público de Professor de Educação Básica II - Matemática, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 72, Inciso I, alínea(s) “b” da Lei Municipal nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional o servidor passa a ser enquadrado na referência 04 , Grau G, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Registre-se e Publique-se
Monte Azul Paulista, 18 de abril de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
PORTARIA Nº. 5.494, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Acadêmica à servidor(a) MILENE DE CASSIA SOARES, RG ***.276.823-* SSP/SP e CPF ***690118**, ocupante do emprego público de Professor de Creche, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 69, Inciso I, alínea(s) “a” e “b” da Lei Municipal nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional o servidor passa a ser enquadrado na referência 02 , Grau C, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Registre-se e Publique-se
Monte Azul Paulista, 18 de abril de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
PORTARIA Nº. 5.495, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Acadêmica à servidor(a) SANDERES ROGERIO BUCCI, RG ***.508.730-* SSP/SP e CPF ***461098**, ocupante do emprego público de Professor de Educação Básica II - Música, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 69, Inciso II, alínea(s) “a” da Lei Municipal nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional o servidor passa a ser enquadrado na referência 04 , Grau B, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Registre-se e Publique-se
Monte Azul Paulista, 18 de abril de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
PORTARIA Nº. 5.496, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Acadêmica à servidor(a) MARIA RITA BATISTA SPADOTTO, RG 13.239537 SSP/SP e CPF ***023758**, ocupante do emprego público de Professor de Educação Infantil, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 69, Inciso I, alínea(s) “a” da Lei Municipal nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional o servidor passa a ser enquadrado na referência 03, Grau B, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Registre-se e Publique-se
Monte Azul Paulista, 18 de abril de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
PORTARIA Nº. 5.497, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Acadêmica à servidor(a) MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA, RG ***.775.779-* SSP/SP e CPF ***067898**, ocupante do emprego público de Professor de Creche, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 69, Inciso I, alínea(s) “a” da Lei Municipal nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional o servidor passa a ser enquadrado na referência 02, Grau B, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Registre-se e Publique-se
Monte Azul Paulista, 18 de abril de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
PORTARIA Nº. 5.498, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Acadêmica à servidor(a) VINICIUS PEIXE MARICATO, RG ***.467.583-* SSP/SP e CPF ***107868**, ocupante do emprego público de Professor Adjunto, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 69, Inciso I, alínea(s) “a” e “b” da Lei Municipal nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional o servidor passa a ser enquadrado na referência 01, Grau C, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Registre-se e Publique-se
Monte Azul Paulista, 18 de abril de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
PORTARIA Nº. 5.499, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R e s o l v e :
Conceder ao servidor público municipal, Sr. ANDRÉ RICARDO MAGALHÃES BARICORDI, portador do RG. nº. 23.441.514-9 e CPF n.º ***930018**, gratificação de função de acordo com o Artigo 97 da Lei nº 2.105, de 14 de agosto de 2017, correspondente a trinta e cinco por cento, complementando a gratificação concedida através da Portaria nº 4.785, de 26 de junho de 2019, totalizando sessenta por cento.
Registre-se e Publique-se.
Monte Azul Paulista, 19 de abril de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município.
PORTARIA Nº. 5.500, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Conceder, a partir desta data, gratificação de função correspondente a quinze por cento, de acordo com o Artigo 97 da Lei nº 2.105, de 14 de agosto de 2017, ao servidor público municipal, Sr. Mário Gilberto Ducatti Junior, Engenheiro Civil, portador do RG nº. 23.939.396-X e CPF ***285938**, complementando a gratificação concedida através da Portaria nº 3.125 de 1º de fevereiro de 2013, totalizando quarenta por cento.
Registre-se e Publique-se.
Monte Azul Paulista, 19 de abril de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município.
PORTARIA Nº. 5.501, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DO EMPREGO DER AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR II.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Exonerar, a partir de 30 de abril de 2022, do cargo de provimento efetivo de Agente de Organização Escolar II, o Sr. Lenon Rocha Martinez, portador do RG. nº. 46.866.229-7 e CPF n.º ***869088**,nomeado através da Portaria nº 2480, 01 de julho de 2009.
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Monte Azul Paulista, 20 de abril de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município.
LEI Nº.2384, de 19 de Abril de 2022
DISPÕE SOBRE: Altera o inciso II, § 2º, do Artigo 16 da Lei nº.2068, de 30/06/2016, dispondo sobre a consolidação e unificação das Leis que tratam da estrutura administrativa da Guarda Civil Municipal, do quadro de empregos públicos municipais e de suas atribuições, dispõem sobre o plano de carreira da Guarda Civil Municipal, conforme determina a Lei Federal nº.13.022/14, e, dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado a redação do inciso II, § 2º, do Artigo 16 da Lei nº.2068, de 30/06/2016, passando para a seguinte redação:
“ II – ter idade mínima igual ou superior à 18 (dezoito) anos de idade.”
ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, e,
Publique-se,
Monte Azul Paulista, 19 de Abril de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Monte Azul Paulista
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