IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 22 de abril de 2022 | Edição nº 619 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.630, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

"Dispõe sobre a concessão, em pecúnia, em caráter extraordinário, do vale-alimentação aos Servidores Públicos Municipais, pelo prazo que especifica, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com os servidores Municipais e o máximo respeito ao cumprimento da legislação vigente em nosso Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 2.930, de 29 de maio de 2003, que introduziu o vale-alimentação, na forma de ticket alimentação, aos servidores públicos municipais do Município de Buritama – Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a fixação dos valores fixados a título de vale alimentação, disposta no art. 1º da Lei Complementar nº 208, de 25 de janeiro de 2022, sendo seu vigor retroativo a 1º de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o Processo Licitatório nº 25/2022, Pregão Presencial nº 12/2022 e Edital de Licitação nº 12/2022, que tem como objeto a contratação de serviços especializados a administração, gerenciamento e fornecimento de documentos de legitimação na forma de cartões (eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada), para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais (supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutis, comercio de laticínios e ou frios, padarias e similares), destinados aos servidores do Governo do município de Buritama;

CONSIDERANDO o prazo para homologação e contratação de empresas para fornecimento de cartão magnético aos servidores públicos de Buritama;

CONSIDERANDO que por força do § 1º da Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003, com a redação dada pela Lei Complementar nº 204, de 15 de dezembro de 2021, o valor do vale-alimentação deve ser atualizado trimestralmente através do IPCA (IBGE);

D E C R E T A:

Art. 1º - O vale-alimentação concedido aos servidores públicos municipais ativos, contratados por prazo determinado, do Município e Autarquias, inclusive aos Conselheiros Tutelares, instituído por força da mesma legislação, poderá ser pago em pecúnia, em relação aos meses de abril e maio de 2022, com a data fixada junto ao holerite do servidor, em evento com nomenclatura própria e individualizada, denominado vale-alimentação para registro do pagamento e melhor identificação.

Parágrafo único - O pagamento em pecúnia de que trata o caput deste artigo, em caráter extraordinário, será feito até o fornecimento de auxílio-alimentação conforme prevê o Processo Licitatório nº 25/2022, Pregão Presencial nº 12/2022 e Edital de Licitação nº 12/2022.

Art. 2º - Em razão da excepcionalidade da forma de pagamento do vale-alimentação, tais proventos não integram o cômputo da base de cálculo para contribuição previdenciária, e tendo caráter indenizatório também não serão computados para fins de tributação de imposto sobre a renda, bem como não integrarão a formação dos gastos com pessoal e seus índices, devendo serem empenhadas em elemento de despesa próprio.

Art. 3º - Em conformidade com o § 1º da Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003, com a redação dada pela Lei Complementar nº 204, de 15 de dezembro de 2021, fica majorado para R$ 464,27 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos), o vale-alimentação, correspondente à variação inflacionária apurada através do IPCA (IBGE) no período de janeiro a março de 2022.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as demais disposições contrárias.

Buritama, 18 de abril de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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