IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 130 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 25, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

“ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 20, DE 07 DE ABRIL DE 2022.”

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a necessidade de ajustar as bases financeiras para pagamento do Abono-FUNDEB referente ao exercício de 2021, estabelecido pelo Decreto Municipal nº 20, de 07 de abril de 2022,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 20, de 07 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único: O valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será de R$ 212.764,00 (duzentos e doze mil e setecentos e sessenta e quatro reais) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.

Art. 2º O parágrafo 3º do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 20, de 07 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º O valor a ser pago por carga de aulas mensais, acrescido da média de carga suplementar quanto aos profissionais do magistério, será de R$ 16,74 (Dezesseis reais e setenta e quatro centavos), para os profissionais previsto no artigo 2º, inciso I e II, e de R$ 7,15 (sete reais e quinze centavos) aos profissionais previstos no inciso III do mesmo artigo acima citado.

Art. 3º O artigo 4º, do Decreto Municipal nº 20, de 07 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O valor do abono não será incorporado aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou incidência de encargos, conforme disposto no artigo 457, § 2º, da CLT.

Art. 4º O artigo 6º, do Decreto Municipal nº 20, de 07 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º As despesas decorrentes dos artigos 1º a 4º deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares até o limite do montante de R$ 212.764,00 (duzentos e doze mil e setecentos e sessenta e quatro reais) dos recursos disponíveis na conta municipal da sobra do FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Independência/SP, 20 de abril de 2022.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra, mediante a Publicação na página eletrônica do Diário Oficial do Municipal.


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