IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 22 de abril de 2022 | Edição nº 557 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.627/2022.
Objeto: Constitui Comissão Paritária de Controle responsável pela celebração e acompanhamento da execução de convênio referente à Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, de que tratam a Lei Municipal n°. 3.197/2021 e Decreto Municipal n° 4.584/2022, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a edição da Lei Municipal nº. 3.197/2021, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exerçam atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por meio de convênio celebrado com o Município de Tanabi;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 4.584/2022, que regulamentou a Lei Municipal nº. 3.197, de 15 de setembro de 2021, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada no Município de Tanabi;
CONSIDERANDO, que no art. 4º do Decreto Municipal nº. 4.584/2022, determina a constituição de Comissão Paritária de Controle, para a celebração e acompanhamento da execução de convênio firmado entre a Administração e os Órgãos Estaduais respectivos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Paritária de Controle, responsável pela celebração e acompanhamento da execução de convênio entre a Prefeitura do Município de Tanabi e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, relativo à Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, sendo nomeados para compor a referida comissão os seguintes membros:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal
a) Edson Luiz Rodrigues, pelo setor de tesouraria, portador do RG nº. 25.083.062-0, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**;
b) Felipe Dias Monteiro Dominicale, pelo setor de recursos humanos, portador do RG nº. 40.422.397-7, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**.
II – Representantes da Policia Militar do Estado de São Paulo
a) Ten. Cel. PM Marcelo da Silva Lessa, Comandante do 52º BPMI, portador do RG nº. 21.459.467, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**;
b) Major PM Ubirajara Pisani Filho, subcomandante 52º BPMI, portador do RG nº. 23.626.685-8, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão Paritária de Controle ficará a cargo do membro Edson Luiz Rodrigues, devendo prevalecer o seu voto na ocorrência de empate por ocasião das deliberações do colegiado.
Art. 2º. As atribuições e atividades da Comissão Paritária, nomeada no caput, do art. 1° deste Decreto, seguirão as disposições previstas na Lei Municipal n° 3.197/2021, no Decreto Municipal n° 4.584/2022 e no Termo de Convênio a ser celebrado entre a Administração Municipal e o Governo do Estado de São Paulo, pelos seus órgãos responsáveis.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigência na data da sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 19 de abril de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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