IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 712 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.464/2022, DE 19/04/2022.

Dispõe sobre a Vacância de Cargo Público por falecimento de Servidora Pública Municipal e contém outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 56 da Lei Complementar Municipal n°. 038/2014 (LCM):

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decisão final sobre os diversos requerimentos protocolizados junto a Prefeitura Municipal de Rosana que lhe são dirigidos;

CONSIDERANDO que ao Prefeito incumbe à expedição de atos que disponham sobre a vida funcional dos servidores públicos municipais, visando instruir o funcionamento e o controle administrativo da Prefeitura Municipal de Rosana e dos Órgãos da Administração indireta;

CONSIDERANDO que compete, ainda, ao Prefeito a criação, extinção, declaração ou modificação de direitos dos administrados não privativos de lei;

CONSIDERANDO o falecimento da servidora pública municipal, a Senhora, MARILZA APARECIDA DIAS, ocupante do cargo efetivo de RECEPCIONISTA.

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada a vacância do cargo, por óbito, da Senhora MARILZA APARECIDA DIAS, a partir de 16/04/2022, portadora do RG nº. 15.194.720-X – SSP/SP, servidora pública municipal em provimento de cargo efetivo de RECEPCIONISTA.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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