IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 712 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.431/2022, DE 01/02/2022.
Dispõe sobre: Abre crédito adicional suplementar por anulação de dotações no orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e na conformidade do artigo 4º, inciso I da Lei Municipal nº. 1.716/2021, de 16/12/2021:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado a Contadoria da Prefeitura Municipal de Rosana, abrir no orçamento vigente um crédito suplementar no valor de R$ 793.000,00 (setecentos e noventa e três mil reais) em conformidade com o artigo 4º da Lei Municipal nº. 1.716/2021, de 16/12/2021:
| 02.03.05 – BOMBEIROS | ||
| 06.182.0005.2061 – Fundo Especial de Bombeiros | R$ | 1.000,00 |
| (91) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 110.000 – Geral | ||
| 02.04.02 – TESOURARIA | ||
| 04.123.0006.2010 – Manutenção dos Serviços Tesouraria Municipal | R$ | 2.000,00 |
| (138) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 110.000 – Geral | ||
| 02.04.03 – CONTABILIDADE | ||
| 04.123.0006.2011 – Manutenção dos Serviços da Divisão de Contabilidade | R$ | 1.000,00 |
| (154) 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 110.000 – Geral | ||
| 02.06.01 – LANÇADORIA | ||
| 04.129.0006.2012 – Manutenção dos Serviços da Divisão de Lançamentos | R$ | 10.000,00 |
| (206) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 110.000 – Geral | ||
| 02.07.01 – CRECHE | ||
| 12.365.0007.2015 – Manutenção dos Serviços de Creches | R$ | 20.000,00 |
| (216) 3.3.90.30 – Material de Consumo | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 212.000 – Educ.Infantil-Creche - Convênios/entidades/fundos | ||
| 02.07.04 – FUNDEB | ||
| 12.361.0009.2064 – Manutenção do Fundeb 30% | R$ | 5.000,00 |
| (253) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | ||
| 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados | ||
| 262.000 – Educação-Fundeb-Outros | ||
| 02.08.01 – AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | ||
| 20.605.0016.2024 – Manutenção da Agricultura | R$ | 1.000,00 |
| (294) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 110 – Geral | ||
| 02.09.03 – ESPORTE E LAZER | ||
| 27.813.0015.1009 – Construção, Reforma e Ampliação de Praças Esportivas | R$ | 90.000,00 |
| (329) 4.4.90.51 – Obras e Instalações | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 110.000 – Geral | ||
| 27.813.0015.2023 – Manutenção dos Serviços de Esporte e Lazer | R$ | 15.000,00 |
| (335) 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 110.000 – Geral | ||
| 02.10.01 – MEIO AMBIENTE | ||
| 18.541.0026.2049 – Manutenção do Dep. de Meio Ambiente | R$ | 11.000,00 |
| (341) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 110.000 – Geral | ||
| 18.541.0026.2049 – Manutenção do Dep. de Meio Ambiente | R$ | 2.000,00 |
| (345) 3.3.90.30 – Material de Consumo | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 110.000 – Geral | ||
| 02.11.05 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA | ||
| 15.451.0018.2031 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública | R$ | 3.000,00 |
| (398) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 110.000 – Geral | ||
| 15.451.0018.2031 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública | R$ | 30.000,00 |
| (399) 3.3.90.30 – Material de Consumo | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 110.000 – Geral | ||
| 02.12.01 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | ||
| 08.244.0023.2055 – Bloco Financiamento da Proteção Social Básica | R$ | 100.000,00 |
| (439) 3.3.50.43 – Subvenções Sociais | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 510.000 – Assistência Social – Geral | ||
| 08.244.0023.2055 – Bloco Financiamento da Proteção Social Básica | R$ | 44.000,00 |
| (641) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | ||
| 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados | ||
| 500.000 – Assistência Social – Convênios/entidades/f | ||
| 02.12.03 – PROTEÇÃO SOCIAL ALTA COMPLEXIDADE | ||
| 08.244.0024.2057 – Bloco de Financiamento da PSE – Alta Complexidade | R$ | 25.000,00 |
| (484) 3.3.50.43 – Subvenções Sociais | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 510.000 – Assistência Social – Geral | ||
| 02.13.01 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE | ||
| 10.301.0022.1029 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde | R$ | 110.000,00 |
| (540) 4.4.90.51 – Obras e Instalações | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 301.000 – Atenção Básica – Convênios/Entidades/Fundos | ||
| 10.301.0022.2039 – Manutenção de Atenção Básica (BLATB) | R$ | 11.000,00 |
| (552) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 301.000 – Atenção Básica – Convênios/Entidades/Fundos | ||
| 10.301.0022.2039 – Manutenção de Atenção Básica (BLATB) | ||
| (566) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | ||
| 01 – Tesouro | R$ | 3.000,00 |
| 301.000 – Atenção Básica – Convênios/Entidades/Fundos | ||
| 02.13.03 – GESTÃO SUS | ||
| 10.301.0022.2052 – Manutenção da Gestão do SUS (BLGES) | R$ | 105.000,00 |
| (639) 3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | ||
| 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados | ||
| 300.000 – Saúde – Convênios/Entidades/Fundos | ||
| 02.13.05 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ||
| 10.304.0022.2041 – Manutenção em Vigilância em Saúde (BLVGS) | R$ | 42.000,00 |
| (605) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 303.000 – Vigilância em Saúde – Convênios/Entidades/Fundos | ||
| 10.304.0022.2041 – Manutenção em Vigilância em Saúde (BLVGS) | R$ | 5.000,00 |
| (606) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 303.000 – Vigilância em Saúde – Convênios/Entidades | ||
| 02.14.01 – ENCARGOS GERAIS | ||
| 28.843.0000.0001 – Juros e Amortização da Dívida | R$ | 157.000,00 |
| (623) 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 110.000 – Geral | ||
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | R$ | 793.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma através da anulação das seguintes dotações:
| 02.03.02 – RECURSOS HUMANOS | ||
| 04.122.0003.2006 – Manutenção dos Serviços de Recursos Humanos | R$ | 50.000,00 |
| (66) 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 110.000 – Geral | ||
| 02.03.03 – JUNTA MILITAR | ||
| 05.153.0003.2007 – Manutenção dos Serviços da Junta Militar | R$ | 70.000,00 |
| (69) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 110.000 – Geral | ||
| 05.153.0003.2007 – Manutenção dos Serviços da Junta Militar | R$ | 15.000,00 |
| (70) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 110.000 – Geral | ||
| 02.03.07 – OFICINA MECÂNCIA | ||
| 26.782.0018.2032 – Manutenção dos Serviços de Oficina Mecânica | R$ | 20.000,00 |
| (113) 3.3.90.30 – Material de Consumo | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 110.000 – Geral | ||
| 02.04.03 – CONTABILIDADE | ||
| 04.123.0006.2011 – Manutenção dos Serviços da Divisão de Contabilidade | R$ | 40.000,00 |
| (152) 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 110.000 – Geral | ||
| 02.04.07 – MATERIAL E PATRIMÔNIO | ||
| 04.124.0003.2013 – Manutenção dos Serviços da Divisão de Material e Patrimônio | R$ | 25.000,00 |
| (187) 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 110.000 – Geral | ||
| 02.05.01 – COMPRAS E LICITAÇÕES | ||
| 04.124.0003.2014 – Manutenção dos Serviços de Compras e Licitações | R$ | 10.000,00 |
| (197) 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 110.000 – Geral | ||
| 02.07.03 – ENSINO FUNDAMENTAL | ||
| 12.361.0008.2017 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental | R$ | 563.000,00 |
| (237) 3.1.90.11 – Obrigações Patronais | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 220.000 – Ensino Fundamental – Convênios/Entidades/F | ||
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | R$ | 793.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.