IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 712 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.431/2022, DE 01/02/2022.

Dispõe sobre: Abre crédito adicional suplementar por anulação de dotações no orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e na conformidade do artigo 4º, inciso I da Lei Municipal nº. 1.716/2021, de 16/12/2021:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado a Contadoria da Prefeitura Municipal de Rosana, abrir no orçamento vigente um crédito suplementar no valor de R$ 793.000,00 (setecentos e noventa e três mil reais) em conformidade com o artigo 4º da Lei Municipal nº. 1.716/2021, de 16/12/2021:

02.03.05 – BOMBEIROS
06.182.0005.2061 – Fundo Especial de BombeirosR$1.000,00
(91) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.04.02 – TESOURARIA
04.123.0006.2010 – Manutenção dos Serviços Tesouraria MunicipalR$2.000,00
(138) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.04.03 – CONTABILIDADE
04.123.0006.2011 – Manutenção dos Serviços da Divisão de ContabilidadeR$1.000,00
(154) 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.06.01 – LANÇADORIA
04.129.0006.2012 – Manutenção dos Serviços da Divisão de LançamentosR$10.000,00
(206) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.07.01 – CRECHE
12.365.0007.2015 – Manutenção dos Serviços de CrechesR$20.000,00
(216) 3.3.90.30 – Material de Consumo
01 – Tesouro
212.000 – Educ.Infantil-Creche - Convênios/entidades/fundos
02.07.04 – FUNDEB
12.361.0009.2064 – Manutenção do Fundeb 30%R$5.000,00
(253) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
262.000 – Educação-Fundeb-Outros
02.08.01 – AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.605.0016.2024 – Manutenção da AgriculturaR$1.000,00
(294) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil
01 – Tesouro
110 – Geral
02.09.03 – ESPORTE E LAZER
27.813.0015.1009 – Construção, Reforma e Ampliação de Praças EsportivasR$90.000,00
(329) 4.4.90.51 – Obras e Instalações
01 – Tesouro
110.000 – Geral
27.813.0015.2023 – Manutenção dos Serviços de Esporte e LazerR$15.000,00
(335) 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.10.01 – MEIO AMBIENTE
18.541.0026.2049 – Manutenção do Dep. de Meio AmbienteR$11.000,00
(341) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01 – Tesouro
110.000 – Geral
18.541.0026.2049 – Manutenção do Dep. de Meio AmbienteR$2.000,00
(345) 3.3.90.30 – Material de Consumo
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.11.05 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15.451.0018.2031 – Manutenção dos Serviços de Iluminação PúblicaR$3.000,00
(398) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
01 – Tesouro
110.000 – Geral
15.451.0018.2031 – Manutenção dos Serviços de Iluminação PúblicaR$30.000,00
(399) 3.3.90.30 – Material de Consumo
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.12.01 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.244.0023.2055 – Bloco Financiamento da Proteção Social BásicaR$100.000,00
(439) 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
01 – Tesouro
510.000 – Assistência Social – Geral
08.244.0023.2055 – Bloco Financiamento da Proteção Social BásicaR$44.000,00
(641) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
500.000 – Assistência Social – Convênios/entidades/f
02.12.03 – PROTEÇÃO SOCIAL ALTA COMPLEXIDADE
08.244.0024.2057 – Bloco de Financiamento da PSE – Alta ComplexidadeR$25.000,00
(484) 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
01 – Tesouro
510.000 – Assistência Social – Geral
02.13.01 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
10.301.0022.1029 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de SaúdeR$110.000,00
(540) 4.4.90.51 – Obras e Instalações
01 – Tesouro
301.000 – Atenção Básica – Convênios/Entidades/Fundos
10.301.0022.2039 – Manutenção de Atenção Básica (BLATB)R$11.000,00
(552) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil
01 – Tesouro
301.000 – Atenção Básica – Convênios/Entidades/Fundos
10.301.0022.2039 – Manutenção de Atenção Básica (BLATB)
(566) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
01 – TesouroR$3.000,00
301.000 – Atenção Básica – Convênios/Entidades/Fundos
02.13.03 – GESTÃO SUS
10.301.0022.2052 – Manutenção da Gestão do SUS (BLGES)R$105.000,00
(639) 3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
300.000 – Saúde – Convênios/Entidades/Fundos
02.13.05 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10.304.0022.2041 – Manutenção em Vigilância em Saúde (BLVGS)R$42.000,00
(605) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01 – Tesouro
303.000 – Vigilância em Saúde – Convênios/Entidades/Fundos
10.304.0022.2041 – Manutenção em Vigilância em Saúde (BLVGS)R$5.000,00
(606) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
01 – Tesouro
303.000 – Vigilância em Saúde – Convênios/Entidades
02.14.01 – ENCARGOS GERAIS
28.843.0000.0001 – Juros e Amortização da DívidaR$157.000,00
(623) 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas
01 – Tesouro
110.000 – Geral
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕESR$793.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma através da anulação das seguintes dotações:

02.03.02 – RECURSOS HUMANOS
04.122.0003.2006 – Manutenção dos Serviços de Recursos HumanosR$50.000,00
(66) 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.03.03 – JUNTA MILITAR
05.153.0003.2007 – Manutenção dos Serviços da Junta MilitarR$70.000,00
(69) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01 – Tesouro
110.000 – Geral
05.153.0003.2007 – Manutenção dos Serviços da Junta MilitarR$15.000,00
(70) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.03.07 – OFICINA MECÂNCIA
26.782.0018.2032 – Manutenção dos Serviços de Oficina MecânicaR$20.000,00
(113) 3.3.90.30 – Material de Consumo
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.04.03 – CONTABILIDADE
04.123.0006.2011 – Manutenção dos Serviços da Divisão de ContabilidadeR$40.000,00
(152) 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.04.07 – MATERIAL E PATRIMÔNIO
04.124.0003.2013 – Manutenção dos Serviços da Divisão de Material e PatrimônioR$25.000,00
(187) 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.05.01 – COMPRAS E LICITAÇÕES
04.124.0003.2014 – Manutenção dos Serviços de Compras e LicitaçõesR$10.000,00
(197) 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.07.03 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2017 – Manutenção dos Serviços do Ensino FundamentalR$563.000,00
(237) 3.1.90.11 – Obrigações Patronais
01 – Tesouro
220.000 – Ensino Fundamental – Convênios/Entidades/F
TOTAL DAS ANULAÇÕESR$793.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.