IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 1186 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.415, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Fixa o valor da tarifa de remuneração excepcional do serviço público de transporte coletivo no Município da Estância Turística de Olímpia, para o mês de março de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os cálculos de apuração tarifaria apresentados pela Progresso e Desenvolvimento Municipal de Olímpia;
Considerando a aprovação pelo Conselho Consultivo de Fiscalização da Tarifa de Remuneração Excepcional do serviço público de transporte coletivo,
D E C R E T A:
Art. 1.º A tarifa de remuneração excepcional para fins de subsídio ao transporte público coletivo com base na Lei Municipal n.º 4.572, de 16 de dezembro de 2020, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 8.012, de 08 de fevereiro de 2021, apurada conforme dados técnicos pelo método GEIPOT pela Progresso e Desenvolvimento Municipal de Olímpia, aprovada pelo Conselho Consultivo de Fiscalização, para o período de 01 a 31 de março de 2022 foi de R$ 6,96 (seis reais e noventa e seis centavos).
Art. 2.º A tarifa pública ao usuário permanece inalterada, mantidos os valores de R$ 4,10 para as linhas urbanas, R$ 4,55 para o Distrito de Ribeiro dos Santos e R$ 5,20 para o Distrito de Baguaçu.
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de abril de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de abril de 2022.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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