IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 527 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.734, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO EM VALAS DO MUNICÍPIO DE LOURDES

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Art. 76, VIII da Lei Orgânica do Município

DECRETA:

Art. 1º. É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo especificado, destinado a Ampliação do Aterro Sanitário em Valas do Município de Lourdes, com 343,2232 Ha, a ser destacado da Matrícula nº 20.670 1, do Cartório de Registro de Imóveis de Buritama, com a seguinte descrição:

DESCRIÇÃO: Parte de um IMÓVEL RURAL – Matrícula nº 20.670 - do Serviço de Registro Imobiliário de Buritama

FINALIDADE: Expropriação de parte de um Imóvel Rural (Matrícula 20.670) para Ampliação Do Aterro Sanitário em Valas do Município de Lourdes

EXPROPRIADA: WALDA GRISI MENEZES

RG.5.379.713-SSP-SP - CPF(MF) n° ***851298**

EXPROPRIANTE: MUNICÍPIO DE LOURDES

LOCAL: Fazenda Rancho Alegre – Estrada Municipal LOU-279 “ "Sebastião Divino de Souza" –

Km 7,0 - Lourdes - SP

ÁREAS:

Área Total ....................................................................343,2232 Ha

Área Imóvel destinado ao Ampliação do Aterro Sanitário em Valas.....................2.4200 Ha

Área Remanescente....................................................................340,8032 Ha

Descrição do Imóvel:- (À EXPROPRIAR):- Parte do Imóvel rural com a área superficial 2,42,00ha (dois hectares e quarenta e dois ares) – parte da Parcela 3, denominada “Fazenda Rancho Alegre”, pertencente ao município de Lourdes, desta comarca de Buritama, compreendido dentro do roteiro seguinte: Inicia-se no Marco denominado B2U-M-2610-A, na divisa com o Aterro Sanitário de Lourdes Decreto nº 719/98, distante 209,31m - Azimute 220°33' da Estrada Municipal LOU-279 “ "Sebastião Divino de Souza", daí segue uma distância de 121,37m com Azimute 220°33' até o marco E1P-M-0255, confrontando com o Aterro Sanitário de Lourdes Decreto nº 719/98; daí segue uma distância de 256,87m com Azimute 261°48', até o marco E1P-M-0255-A, confrontando com a propriedade Rural CNS. 12.013-9 - M 18.823 - Fazenda Santa Rita; daí segue uma distância de 80,00m com Azimute 351°48', até o marco E1P-M-0255-B; daí segue uma distância de 348,15m com Azimute 81°48', até o marco B2U-M-2610-A, onde se deu início está descrição, confrontando do Marco E1P-M-0255-A ao marcoB2U-M-2610-A, com o imóvel remanescente de propriedade da Sra. Walda Grisi Menezes, Matrícula 20.670.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.

Município de Lourdes, 25 de março de 2022.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Publicado, por afixação, em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal


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