
IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 527 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.734, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE CEMETÉRIO”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Art. 76, VIII da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo especificado, destinado a Construção de um Cemitério Municipal, com 12.945,65m² (doze mil, novecentos e quarenta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), a ser destacado da Matrícula nº 6.271, do Cartório de Registro de Imóveis de Buritama, com a seguinte descrição:
" Inicia-se no marco 7A, situado junto a Rua Barsanulfa Serafim Pinto, distante 29,96m da Rua Segisfredo Quirino da Silva, daí segue com azimute 278°51’39” e distância de 126,52m (cento e vinte e seis metros e cinquenta e dois centímetros) até o marco 7B, confrontando com a referida RuaBarsanulfa Serafim Pinto; daí deflete à direita e segue com azimute 08°51’39” e uma distância de 94,50m (noventa e quatro metros e cinquenta centímetros) até o marco 1/B, confrontando com a área remanescente 2 (da Matrícula nº 6.271) de propriedade de Sidiney Xavier Pinto e sua mulher Eliete Lopes do Prado Pinto; daí deflete a direita e segue com o azimute 27°31’50” e uma distância de 43,06m (quarenta e três metros e seis centímetros) até o marco 1/A, confrontando com a área de reserva da área remanescente 2 (da Matrícula nº 6.271) de propriedade de Sidiney Xavier Pinto e sua mulher Eliete Lopes do Prado Pinto; daí deflete a direita e segue com azimute 112°14’58” e uma distância de 70,82m (setenta metros e oitenta e dois centímetros) até o marco 1/A1, confrontando com a propriedade pertencente a Adelaide Nicoletti da Cunha, Luiz Carlos Nicoletti, Rubens Nicoletti, Maria Aparecida Nicoletti Pereira, Pedro Nicoletti, Aparecido Nicoletti, Rinaldo Nicoletti, Arnaldo Nicoletti e usufrutuário – Guido Nicoletti (M.8.718); daí deflete a direita e segue com azimute 168°37’10” e uma distância de 126,72m (cento e vinte e seis metros e setenta e dois centímetros) até o marco 7ª, onde se seu início está descrição, confrontando com área remanescente 1 (da Matrícula nº 6.271) de propriedade de Sidiney Xavier Pinto e sua mulher Eliete Lopes do Prado Pinto. Encerrando uma área superficial de 12.945,65 metros quadrados ou 1,29 45 Hectares”.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
Município de Lourdes, 10 de março de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicado, por afixação, em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
