
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 1205 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.356/22 DE 25 DE ABRIL DE 2.022
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Adicional Especial por Superávit do Exercício anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual."
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesas no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito adicional especial por superávit do exercício anterior, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21 de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.309/21 de 27/09/21 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.324/21 de 26/11/21, nas seguintes dotações orçamentárias:
I- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 04 05 FUNDEB
12.361.0004.2007.00003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 02- Estadual – Exercício Anterior
Código: 60- Recursos de Superávit Financeiro ....................... R$ 33.998,09
II- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 04 05 FUNDEB
12.361.0004.2008.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 02- Estadual – Exercício Anterior
Código: 60- Recursos de Superávit Financeiro ....................... R$ 79.814,00
III- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 04 05 FUNDEB (Creche)
12.365.0004.2008.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 02- Estadual – Exercício Anterior
Código: 60- Recursos de Superávit Financeiro ....................... R$ 4.701,75
IV- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 04 05 FUNDEB (Pré-Escola)
12.365.0004.2008.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 02- Estadual – Exercício Anterior
Código: 60- Recursos de Superávit Financeiro ....................... R$ 3.041,50
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 25 de abril de 2.022.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
