IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 712 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.727/2022, DE 25/04/2022.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar áreas de domínio público e transformar área pública Rua, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o Lote de terreno determinados sob a denominação de Lote 05 da Quadra 75A, localizado no Distrito de Primavera, Estado de São Paulo, matriculado sob o nº 7660, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rosana Estado de São Paulo.

Art. 2º - O lote de terreno denominado por Lote 05 da Quadra 75A, objeto de desafetação, terá por destinação atender o novo traçado da quadra 75A.

Lote 05 (Rua Projetada): 1.919,58m²

Lote de terreno urbano sob número 05 (Rua Projetada) da Quadra 75A, medindo 31,83 metros, de frente para a Rua do Comércio em curva circular, com raio de 711,63 metros; 143,22 metros do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, sendo: 12,81 metros em curva circular, com raio de 9,00 metros, confrontando com o Lote 04, 20,41 metros em linha reta e confrontando com o Lote 04, 35,00 metros em linha reta e confrontando com o Lote 14, 35,00 metros em linha reta e confrontando com o Lote 15, 25,86 metros em linha reta e confrontando com o Lote 16, e 14,14 metros em curva circular, com raio de 9,00 metros, confrontando com o Lote 16; 141,46 metros do lado esquerdo de quem da via pública olha para o imóvel, sendo: 15,06 metros em curva circular, com raio de 9,00 metros e confrontando com o Lote 06, 35,87 metros em linha reta e confrontando com o Lote 16, 42,00 metros em linha reta e confrontando com o Lote 12, 34,39 metros em linha reta e confrontando com o Lote 13, e 14,14 metros em curva circular, com raio de 9,00 metros, confrontando com o Lote 13; e 32,00 metros ao fundo, confrontando com a Rua São Paulo. Sem benfeitorias.

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transformar a área pública denominada por Lote 05 da Quadra 75A, objeto de desafetação dando nova denominação para Rua das Gaivotas.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Registrada de publicada nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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