IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 712 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.728/2022, DE 25/04/2022.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar áreas de domínio público e transformar área pública rua, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o Lote de terreno determinados sob a denominação de Lote 06 da Quadra 107A, localizado no Distrito de Primavera Estado de São Paulo, matriculado sob o nº 7718 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rosana Estado de São Paulo.

Art. 2º - O lote de terreno denominado por Lote 06 da Quadra 107A, objeto de desafetação, terá por destinação atender o novo traçado da quadra 107A.

Lote 06 (Travessa Projetada): 901,53m²

Lote de terreno urbano sob número 06 da Quadra 107A, medindo 14,33 metros de frente para a Rua Embú; 104,42 metros do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, sendo: 77,50 metros em linha reta e confrontando com o Lote 01 da Quadra 107, 17,50 metros em linha reta e confrontando com o Lote 12, e 9,42 metros em curva circular, com raio de 6,00 metros, confrontando com o Lote 12; 107,94 metros do lado esquerdo de quem da via pública olha para o imóvel, sendo: 9,42 metros em curva circular, com raio de 6,00 metros e confrontando com o Lote 04, 34,10 metros em linha reta e confrontando com o Lote 04, 26,00 metros em linha reta e confrontando com o Lote 05, 14,50 metros em linha reta e confrontando com o Lote 10, 14,50 metros em linha reta e confrontando com o Lote 09, e 9,42 metros em curva circular, com raio de 6,00 metros, confrontando com o Lote 09; e 21,03 metros ao fundo, confrontando com o Lote 13. Sem benfeitorias.

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transformar a área pública denominada por Lote 06 da Quadra 107A, objeto de desafetação dando nova denominação para Travessa das Flores.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Registrada de publicada nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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