IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 712 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.729/2022, DE 25/04/2022.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar áreas de domínio público e transformar área pública em prolongamento de rua, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o Lote de terreno determinados sob a denominação de Lote 13 da Quadra 107A, localizado no Distrito de Primavera Estado de São Paulo, matriculado sob o nº 7725 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rosana Estado de São Paulo.
Art. 2º - O lote de terreno denominado por Lote 13 da Quadra 107A, objeto de desafetação, terá por destinação atender o novo traçado da quadra 107A.
Lote 13 (Prolongamento da Rua Fernandópolis): 2167,55m²
Lote de terreno urbano sob número 13 da Quadra 107A, medindo 26,76 metros de frente para a Rua Paraná, em curva circular, com raio de 642,015 metros; 157,14 metros do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, sendo: 10,71 metros em curva circular, com raio de 6,00 metros, confrontando com o Lote 07, 10,43 metros em linha reta e confrontando com o Lote 07, 15,00 metros em linha reta e confrontando com o Lote 08, 24,38 metros em linha reta e confrontando com o Lote 09, 21,03 metros em linha reta e confrontando com o Lote 06, 61,05 metros em linha reta e confrontando com o Lote 12, e 14,54 metros em curva circular, com raio de 9,00 metros, confrontando com o Lote 12; 161,96 metros do lado esquerdo de quem da via pública olha para o imóvel, sendo: 8,39 metros em curva circular, com raio de 6,00 metros e confrontando com o Lote 17, 15,19 metros em linha reta e confrontando com o Lote 17, 20,38 metros em linha reta e confrontando com o Lote 16, 20,00 metros em linha reta e confrontando com o Lote 15, 86,04 metros em linha reta e confrontando com o Lote 14, e 11,96 metros em curva circular, com raio de 9,00 metros, confrontando com o Lote 14; e 30,00 metros ao fundo, em curva circular, com raio de 155,307 metros, confrontando com a Rua do Bosque. Sem benfeitorias.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transformar a área pública denominada por lote 13 da Quadra 107A, objeto de desafetação em prolongamento da Rua do Fernandópolis.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Registrada de publicada nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.