IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 712 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.730/2022, DE 25/04/2022.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar áreas de domínio público e transformar área pública Travessa, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o Lote de terreno determinados sob a denominação de Lote 05 da Quadra 41, localizado no Distrito de Primavera Estado de São Paulo, matriculado sob o nº 7430 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rosana Estado de São Paulo.
Art. 2º - O lote de terreno denominado por Lote 05 da Quadra 41, objeto de desafetação, terá por destinação atender o novo traçado da quadra 41.
Limites e Confrontações:
Área Terreno (m²): 913,67 m²
Lote de terreno urbano da Quadra 41, Lote 05; medindo 20,00 metros, de frente para a Rua dos Montadores; confronta-se pelo lado esquerdo de quem da via pública olha para o imóvel, com os Lotes 18, 19, 20 e 06, por uma distância de 104,53 metros, sendo: 9,42 metros em curva circular, com raio de 6,00 metros e confrontando com o Lote 18, 20,00 metros confrontando com o Lote 18, 20,00 metros confrontando com o Lote 19, 20,00 metros confrontando com o Lote 20, 25,31 metros confrontando com o Lote 06 e 9,80 metros em curva circular, com raio de 6,00 metros e confrontando com o Lote 06; confronta-se nos fundos com a Rua Mato Grosso, por uma distância de 20,93 metros em curva circular, com raio de 946,96 metros; confronta-se no lado direito com os Lotes 01, 02, 03 e 04, por uma distância de 104,21 metros, sendo: 8,45 metros em curva circular, com raio de 6,00 metros e confrontando com o Lote 01, 34,00 metros confrontando com o Lote 01, 30,00 metros confrontando com o Lote 02, 15,00 metros confrontando com o Lote 03, 7,84 metros confrontando com o Lote 04 e 8,92 metros em curva circular, com raio de 6,00 metros e confrontando com o Lote 04. Sem benfeitorias.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transformar a área pública denominada por Lote 05 da Quadra 41, objeto de desafetação dando nova denominação para Travessa dos Iguanas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Registrada de publicada nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.