IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 712 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.731/2022, DE 25/04/2022.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar áreas de domínio público e transformar área pública em prolongamento de rua, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o Lote de terreno determinados sob a denominação de Lote 05 da Quadra 107A, localizado no Distrito de Primavera Estado de São Paulo, matriculado sob o nº 7717 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rosana Estado de São Paulo.

Art. 2º - O lote de terreno denominado por Lote 05 da Quadra 107A, objeto de desafetação, terá por destinação atender o novo traçado da quadra 107A.

Lote 05 (Prolongamento da Rua dos Fícus): 756,28m²

Lote de terreno urbano sob número 05 da Quadra 107A, medindo 27,32 metros de frente para a Rua Paraná, sendo: 1,68 metros em linha reta e 25,64 metros em curva circular, com raio de 642,015 metros; 54,07 metros do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, sendo: 8,98 metros em curva circular, com raio de 6,00 metros, confrontando com o Lote 03, 21,67 metros em linha reta e confrontando com o Lote 03, 14,00 metros em linha reta e confrontando com o Lote 04, e 9,42 metros em curva circular, com raio de 6,00 metros, confrontando com o Lote 04; 61,71 metros do lado esquerdo de quem da via pública olha para o imóvel, sendo: 11,82 metros em curva circular, com raio de 9,00 metros e confrontando com o Lote 07, 4,66 metros em linha reta e confrontando com o Lote 07, 27,62 metros em linha reta e confrontando com o Lote 11, 8,19 metros em linha reta e confrontando com o Lote 10, e 9,42 metros em curva circular, com raio de 6,00 metros, confrontando com o Lote 10; e 26,00 metros ao fundo, confrontando com o Lote 06. Sem benfeitorias.

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transformar a área pública denominada por lote 05 da Quadra 107A, objeto de desafetação em prolongamento da Rua do Fícus.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Registrada de publicada nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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