IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 25 de abril de 2022 | Edição nº 964A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.554

De 25 de abril de 2022

Dispõe sobre denominação de via pública implantada no Loteamento Setlife Mirassol, denominando-a, respectivamente de Rua André Puente.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - A Rua Projetada 31 implantada no Loteamento Setlife Mirassol, nesta cidade e município de Mirassol/SP, com seu início na Rua Hermínio Soares (antiga Projetada 29) e o seu termino na Avenida Arlindo Lucas de Araújo (antiga Avenida Projetada 05), do referido loteamento, aprovado e implantado neste município e comarca de Mirassol, passa a denominar-se Rua André Puente.

Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:

“RUA ANDRÉ PUENTE”

Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 25 de abril de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.