IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 1285 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.944, DE 25 DE ABRIL DE 2022

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art 1º Fica denominado de Horto Florestal “JOSÉ MARTINEZ CIVIDANES”, o imóvel localizado na Rua Aymorés, sob a matrícula nº 17.427, ficha 1, lavrado no livro nº 02, do Serviço de Registro de Imóveis de Guararapes-SP, assim descrito e caracterizado: “um imóvel com 5 alqueires ou 12.10 hectares, encravados na Fazenda Baguassú, Bairro Três Pontes, nessa comarca, sem benfeitorias, tendo a dita área de 5 alqueires, as seguintes confrontações e dimensões: na cabeceira onde confronta com o Campo de Aviação (aeroporto local) mede cento e oitenta (180) metros, por um lado, onde confronta com Manoel A. Teixeira, mede seiscentos e setenta e dois metros e trinta centímetros (672.30) , por outro lado, onde confronta com Florindo Martinez, mede seiscentos e setenta e dois metros e trinta centímetros, (672.30) e finalmente pelos fundos onde confronta ainda com Florindo Martinez, mede cento e oitenta (180) metros”, revertido ao patrimônio do Município de Guararapes, conforme consta no Registro 01, da respectiva matrícula, datada de 19 de dezembro de 2017.

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 25 de abril de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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