IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 25 de abril de 2022 | Edição nº 698 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 148 DE 25 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI/SP”.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Artigo 1º - Fica pela presente Portaria regulamentada a condução da AUDIÊNCIA PÚBLICA, aberta a qualquer interessado, tendo por objetivo apresentar a atualização do PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI/SP, com vistas a promover sua ampla divulgação e aprimoramento.
Parágrafo Único. Os documentos pertinentes à atualização do Plano Municipal de Água e Esgotamento Sanitário do município de Brodowski/SP estarão à disposição dos interessados, durante o período de 27 de abril a 29 de maio de 2022 no seguinte endereço: www.brodowski.sp.gov.br
Artigo 2º - A Audiência Pública de que trata a presente portaria realizar-se-á na data de 13 de maio de 2022, com início às 09:00h e encerramento às 13:30h, na Câmara Municipal, situada na Avenida Champagnat, 60, Centro, nesta cidade de BRODOWSKI/SP.
Artigo 3º - A Audiência Pública é aberta a todos os interessados, os quais terão sua identificação registrada quando adentrarem as instalações em que a mesma será realizada.
§ 1º No horário marcado, serão iniciados os trabalhos, havendo exposições das questões técnicas envolvidas.
§ 2º Não serão permitidas intervenções durante a apresentação técnica do Plano; dúvidas, questionamentos e sugestões poderão ser apresentadas após referida apresentação, hipótese em que serão devidamente apreciados e respondidos.
§ 3º Mesmo após o encerramento da Audiência Pública, poderão ser formuladas novas perguntas ou sugestões durante o período da Consulta Pública, as quais também serão devidamente apreciadas e respondidas.
Artigo 4º - A Audiência Pública de que trata esta Portaria observará o seguinte procedimento:
I - SOLENIDADE DE ABERTURA:
a) A Audiência Pública terá início com a formação da Mesa que presidirá os trabalhos, no local, data e horário previstos.
b) A Mesa será composta por um Presidente que será o Prefeito Municipal, ou quem por ele designado, e por, pelo menos, um Secretário Municipal.
c) O Presidente poderá, a seu exclusivo critério, chamar a tomar assento à mesa, técnicos e consultores, conforme exigir a exposição dos trabalhos.
II - EXPOSIÇÃO TÉCNICA
a) Tempo de Exposição: 60 minutos;
b) O tempo de manifestação dos expositores poderá ser estendido, a critério do Presidente.
c) Qualquer interessado poderá, durante a Audiência, após o termino da exposição do Plano, subscrever questionamentos, dúvidas, sugestões ou contribuições, que poderão ser respondidas durante a sessão. Em caso de inviabilidade de resposta imediata, todas as manifestações recebidas serão devidamente respondidas e esclarecidas juntamente com as questões apresentadas durante o período de CONSULTA PÚBLICA.
d) Não serão permitidos apartes.
III – ENCERRAMENTO
a) Após a realização dos trabalhos, o Presidente da AUDIÊNCIA PÚBLICA declarará encerrada a sessão.
IV - DA DURAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Audiência Pública terá duração máxima de 02:30 horas e poderá ter o encerramento antecipado ou prorrogado, a critério do Presidente.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 25 de Abril de 2022.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.