IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 25 de abril de 2022 | Edição nº 698 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 148 DE 25 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI/SP”.

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Es­tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e

Artigo 1º - Fica pela presente Portaria regulamentada a condução da AUDIÊNCIA PÚBLICA, aberta a qualquer interessado, tendo por objetivo apresentar a atualização do PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI/SP, com vistas a promover sua ampla divulgação e aprimoramento.

Parágrafo Único. Os documentos pertinentes à atualização do Plano Municipal de Água e Esgotamento Sanitário do município de Brodowski/SP estarão à disposição dos interessados, durante o período de 27 de abril a 29 de maio de 2022 no seguinte endereço: www.brodowski.sp.gov.br

Artigo 2º - A Audiência Pública de que trata a presente portaria realizar-se-á na data de 13 de maio de 2022, com início às 09:00h e encerramento às 13:30h, na Câmara Municipal, situada na Avenida Champagnat, 60, Centro, nesta cidade de BRODOWSKI/SP.

Artigo 3º - A Audiência Pública é aberta a todos os interessados, os quais terão sua identificação registrada quando adentrarem as instalações em que a mesma será realizada.

§ 1º No horário marcado, serão iniciados os trabalhos, havendo exposições das questões técnicas envolvidas.

§ 2º Não serão permitidas intervenções durante a apresentação técnica do Plano; dúvidas, questionamentos e sugestões poderão ser apresentadas após referida apresentação, hipótese em que serão devidamente apreciados e respondidos.

§ 3º Mesmo após o encerramento da Audiência Pública, poderão ser formuladas novas perguntas ou sugestões durante o período da Consulta Pública, as quais também serão devidamente apreciadas e respondidas.

Artigo 4º - A Audiência Pública de que trata esta Portaria observará o seguinte procedimento:

I - SOLENIDADE DE ABERTURA:

a) A Audiência Pública terá início com a formação da Mesa que presidirá os trabalhos, no local, data e horário previstos.

b) A Mesa será composta por um Presidente que será o Prefeito Municipal, ou quem por ele designado, e por, pelo menos, um Secretário Municipal.

c) O Presidente poderá, a seu exclusivo critério, chamar a tomar assento à mesa, técnicos e consultores, conforme exigir a exposição dos trabalhos.

II - EXPOSIÇÃO TÉCNICA

a) Tempo de Exposição: 60 minutos;

b) O tempo de manifestação dos expositores poderá ser estendido, a critério do Presidente.

c) Qualquer interessado poderá, durante a Audiência, após o termino da exposição do Plano, subscrever questionamentos, dúvidas, sugestões ou contribuições, que poderão ser respondidas durante a sessão. Em caso de inviabilidade de resposta imediata, todas as manifestações recebidas serão devidamente respondidas e esclarecidas juntamente com as questões apresentadas durante o período de CONSULTA PÚBLICA.

d) Não serão permitidos apartes.

III – ENCERRAMENTO

a) Após a realização dos trabalhos, o Presidente da AUDIÊNCIA PÚBLICA declarará encerrada a sessão.

IV - DA DURAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Audiência Pública terá duração máxima de 02:30 horas e poderá ter o encerramento antecipado ou prorrogado, a critério do Presidente.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski/SP, 25 de Abril de 2022.

JOSÉ LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.