IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 577 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria n.º 6.043/2022, de 25 de abril de 2022
Dispões sobre a abertura de sindicância administrativa para apuração de eventuais atos e fatos de responsabilidade funcional de empregado público municipal e dá outras providências
José Luiz Virginio dos Santos, Prefeito Municipal de Pardinho-SP, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a solicitação do Chefe de Gabinete Lucas Oliveira Ramos, para que sejam apuradas eventuais irregularidades referentes às notas fiscais 14, 15, 17, 18, 19, da empresa Sibele Cintia Fogaça Amaral, CNPJ 36.536.123/0001-99, em razão da diferença de qualidade e especificação dos bens entregues com os indicados nas referidas notas;
Considerando a necessidade de se analisar as condutas omissivas e comissivas dos empregados públicos que possam ter concorrido com as aquisições dos referidos bens com as irregularidades apontadas;
Considerando, ainda, que cabe ao administrador público, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, obrigatoriamente promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,
Resolve:
Art. 1º - Instaurar, nos termos do art. 2º, da Lei Municipal 1.202/2014, sindicância, para apurar eventual irregularidade praticada por empregado público na aquisição dos bens descritos nas notas fiscais 14, 15, 17, 18, 19, da empresa Sibele Cintia Fogaça Amaral, CNPJ 36.536.123/0001-99.
Parágrafo único: a sindicância deverá apurar se os produtos adquiridos e lançados nas notas de empenhos e fiscais respectivas são os mesmos efetivamente entregues, e, não sendo, indicar os empregados públicos responsáveis e as infrações funcionais cometidas.
Art. 2º - Fica designada a comissão sindicante para apuração dos fatos constantes no parágrafo único, do art. 1º desta portaria, que terá acesso irrestrito a toda e qualquer informação necessária, através de ofício ou diretamente, e ainda, proceder a oitiva de qualquer empregado público, mediante intimação.
Art. 3º - A comissão sindicante terá a seguinte composição:
Priscila Battaglia – presidente
Gisleine Pontes dos Santos – secretária
Jaine Perpetua Heredia Coutinho Cordeiro - membro
Art. 4º - A comissão sindicante terá um prazo de 30 dias, prorrogáveis por períodos sucessivos, independente de nova portaria, bastando para tanto a decisão do presidente, sendo que, ao final, parecer fundamentado, recomendando ou a abertura de processo disciplinar, com indicação de autoria ou materialidade, ou o arquivamento, ou ainda, sugerindo providências, será remetido ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - A comissão sindicante poderá deslocar-se para diligências, inclusive fora do município, com reembolso de despesas, bem como, ausentar-se dos trabalhos habituais sempre em benefício da presente nomeação.
Art. 6º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
José Luiz Virginio dos Santos
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte dois.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.