IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 25 de abril de 2022 | Edição nº 985 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.051, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.131ª sessão extraordinária, realizada no dia 13 de abril de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 527.938,22 (quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), e que obedecerá as seguintes classificações orçamentárias:

02 Prefeitura Municipal

020600 Departamento de Obras e Urbanismo

15.451.0007.1163.0000 MDR-909320/2020-RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS

PÚBLICAS DO MUNICÍPIO

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ....................................................... 384.205,00

Fonte de Recursos 08 – Emenda Parlamentar Individual


15.451.0007.1163.0000 MDR-909320/2020-RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS

PÚBLICAS DO MUNICÍPIO

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ....................................................... 143.733,22

Fonte de Recursos 01 - Tesouro


Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a execução de obra de recapeamento asfáltico de vias públicas urbanas com recursos do Ministério de Desenvolvimento Regional.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo no valor de até R$ 527.938,22 (quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), dos quais R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinco reais) de repasse do Ministério de Desenvolvimento Regional e até R$ 143.733,22 (cento e quarenta e três mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos) de contrapartida da prefeitura serão cobertos com o superávit financeiro identificado no balanço patrimonial do exercício de 2021, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) e com a anulação parcial das seguintes rubricas do orçamento vigente:

02 Prefeitura Municipal

020600 Departamento de Obras e Urbanismo

15.451.0007.1012.0000 DADE - Infraestrutura

4.4.90.51.00 Obras e Instalações .............................................. 167.938,22

Fonte de Recursos 02 – Estadual


15.451.0007.1152.0000 Urbanização de Áreas Verdes

4.4.90.51.00 Obras e Instalações .............................................. 80.000,00

Fonte de Recursos 01 – Tesouro


Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante do Plano Plurianual de 2022/2025 (Lei nº 2.003/21), das Diretrizes Orçamentárias/2022 (Lei nº 1.991/21) e do Orçamento Anual de 2022 (Lei nº 2.019/21).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 18 de abril de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 18 de abril de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.