IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 893 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECR ETO Nº 6.287, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...
CONSIDERANDO, o Rodeio Show de Martinópolis, cuja realização encontra-se agendada para os dias 07, 08 e 09/07/2022;
CONSIDERANDO, que é de suma importância a implementação de medidas que visem a organização e a execução deste evento de forma transparente, bem como, para que haja um controle rigoroso e eficaz dos gastos a serem realizados com este importante festejo popular;
CONSIDERANDO, a competência estabelecida no artigo 69, VIII, da Lei Orgânica do Município de Martinópolis – SP;
D E C R E T A
Art. 1º- Fica nomeada, na forma abaixo, a Comissão Organizadora do “RODEIO SHOW DE MARTINÓPOLIS”, com objetivo de administrar todas as ações necessárias à realização do evento previsto para os dias 07, 08 e 09/07/2022:
NOME | RG | DESIGNAÇÃO |
EDERSON DE OLIVEIRA BRITO | 32.XXX.XXX-1 | Presidente |
MARIA LUCIANA DA SILVA SANTANA | 32.XXX.XXX-4 | Vice-Presidente |
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA | 19.XXX.XXX-8 | Secretário |
ALINE FABIANE FERREIRA DOS SANTOS | 40.XXX.XXX-5 | Tesoureiro |
MARCOS PAULO DA SILVA | 48.XXX.XXX-2 | Membro |
VANDERLEI CARDOSO ANDRADE | 18.XXX.XXX-5 | Membro |
MARGARETE TOMAZINI TEIXEIRA | 15.XXX.XXX-7 | Membro |
DANILO APARECIDO DE SOUZA | 45.XXX.XXX-6 | Membro |
MICHELLI BRAGA | 46.XXX.XXX-O | Membro |
GABRIEL HENRIQUE FERREIRA | 48.XXX.XXX-6 | Membro |
KÁTIA FERREIRA MARCONDES VENÂNCIO | 25.XXX.XXX-8 | Membro |
MARCOS XAVIER DE ALMEIDA PASSOS JÚNIOR | 52.XXX.XXX-3 | Membro |
PATRÍCIA DA SILVA HENRIQUES | 32.XXX.XXX-3 | Membro |
ROSELI PREVIATO BAZZO | 17.XXX.XXX-4 | Membro |
Art. 2º- A Comissão Organizadora será representada judicial e extrajudicial pelo seu Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro, com poderes para receber e dar quitação; abrir contas bancárias, efetuar depósitos e movimentá-las; efetuar pagamentos de despesas em nome da comissão; contratar e praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento de seu mandato.
Art. 3º- A Comissão Organizadora prestará contas junto a Prefeitura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, das receitas obtidas com patrocínios e venda de camarotes.
Art. 4º- Os trabalhos realizados pela Comissão Organizadora serão considerados de relevante interesse público, portanto, prestados sem qualquer remuneração.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 25 de abril de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.