IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 893 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECR ETO Nº 6.287, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

CONSIDERANDO, o Rodeio Show de Martinópolis, cuja realização encontra-se agendada para os dias 07, 08 e 09/07/2022;

CONSIDERANDO, que é de suma importância a implementação de medidas que visem a organização e a execução deste evento de forma transparente, bem como, para que haja um controle rigoroso e eficaz dos gastos a serem realizados com este importante festejo popular;

CONSIDERANDO, a competência estabelecida no artigo 69, VIII, da Lei Orgânica do Município de Martinópolis – SP;

D E C R E T A

Art. 1º- Fica nomeada, na forma abaixo, a Comissão Organizadora do “RODEIO SHOW DE MARTINÓPOLIS”, com objetivo de administrar todas as ações necessárias à realização do evento previsto para os dias 07, 08 e 09/07/2022:

NOME

RG

DESIGNAÇÃO

EDERSON DE OLIVEIRA BRITO

32.XXX.XXX-1

Presidente

MARIA LUCIANA DA SILVA SANTANA

32.XXX.XXX-4

Vice-Presidente

JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA

19.XXX.XXX-8

Secretário

ALINE FABIANE FERREIRA DOS SANTOS

40.XXX.XXX-5

Tesoureiro

MARCOS PAULO DA SILVA

48.XXX.XXX-2

Membro

VANDERLEI CARDOSO ANDRADE

18.XXX.XXX-5

Membro

MARGARETE TOMAZINI TEIXEIRA

15.XXX.XXX-7

Membro

DANILO APARECIDO DE SOUZA

45.XXX.XXX-6

Membro

MICHELLI BRAGA

46.XXX.XXX-O

Membro

GABRIEL HENRIQUE FERREIRA

48.XXX.XXX-6

Membro

KÁTIA FERREIRA MARCONDES VENÂNCIO

25.XXX.XXX-8

Membro

MARCOS XAVIER DE ALMEIDA PASSOS JÚNIOR

52.XXX.XXX-3

Membro

PATRÍCIA DA SILVA HENRIQUES

32.XXX.XXX-3

Membro

ROSELI PREVIATO BAZZO

17.XXX.XXX-4

Membro

Art. 2º- A Comissão Organizadora será representada judicial e extrajudicial pelo seu Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro, com poderes para receber e dar quitação; abrir contas bancárias, efetuar depósitos e movimentá-las; efetuar pagamentos de despesas em nome da comissão; contratar e praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento de seu mandato.

Art. 3º- A Comissão Organizadora prestará contas junto a Prefeitura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, das receitas obtidas com patrocínios e venda de camarotes.

Art. 4º- Os trabalhos realizados pela Comissão Organizadora serão considerados de relevante interesse público, portanto, prestados sem qualquer remuneração.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 25 de abril de 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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