IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 835 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.944, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro dos recursos recebidos do Estado para combate a pandemia da COVID-19.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 49.286,00 (Quarenta e nove mil e duzentos e oitenta e seis reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0132.2.202 Atendimento Integral e Decentralizado no SUS/SP (Resolução SS-124)

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00

Fonte 92.000.0000 Transf. e Convênios Estaduais-Vinculados-Exercícios Anteriores

C.Aplic.92.312.0000 Recursos para Combate ao Coronavirus

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.302.0133.2.202 Atendimento Integral e Decentralizado no SUS/SP (Resolução SS-124)

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 29.286,00

Fonte 92.000.0000 Transf. d Convênios Estaduais-Vinculados-Exercícios Anteriores

C.Aplic.92.312.0000 Recursos para Combate ao Coronavirus

Total 49.286,00

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 49.286,00 (Quarenta e nove mil e duzentos e oitenta e seis reais), por superávit financeiro percebido em 2021 vinculado à conta da Saúde Estadual (CÓD. 4522), nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para Equipamentos e Material Permanente.

Art. 3° Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4° As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 20 de abril de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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