IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 835 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.941, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro vinculado à conta do Piso de Atenção Básica Estadual.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 308.414,53 (Trezentos e oito mil e quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.2.198 Incremento Temp.ao Custeio dos Serv. de Atenção Básica (Portaria 1415)

3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 308.414,53

Fonte 95.3000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc. - Exercícios Anteriores

C.Aplic.95.3010001 Piso de Atenção Básica Estadual

Total 308.414,53

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 308.414,53 (Trezentos e oito mil e quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos), por superávit financeiro percebido em 2021 vinculado à conta do Piso de Atenção Básica Estadual, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Art. 3° Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4° As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 20 de abril de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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