IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 835 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.951, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado ao Programa Social Especial de Média Complexidade, destinado à entidade APAE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 4.802,78 (Quatro mil e oitocentos e dois reais e setenta e oito centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências

08.244.0045.2.054 Terceiro Setor - Proteção Social Especial de Média Complexidade

222-3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 4.802,78

Fonte 02.000.0000 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados

C.Aplic.02.500.0024 Bloco de Proteção Social Especial - Média Complexidade

Total 4.802,78

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$4.802,78 (Quatro mil e oitocentos e dois reais e setenta e oito centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação de Subvenções Sociais vinculado ao Programa Social Especial de Média Complexidade para Entidade APAE conforme ATA nº 1 de 24/02/2022, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 20 de abril de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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