
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 835 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.952, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre alterações no Anexo I-A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) referente à entidade Grupo Assistencial Cáritas, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, conforme segue:
ANEXO I - A (...) | |||
SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS | |||
(...) |
02 | Poder Executivo | ||
02.04 | Secretaria de Assistência e Inclusão Social | ||
02.04.04 | Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências | ||
08.244.0048.2.212 | Incremento Temporário da Rede de Serviços do SUAS | ||
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais |
| |
Grupo Assistencial Cáritas | 150.000,00 | ||
150.000,00 |
Art. 2º Fica incluído o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) referente à entidade Centro de Cidadania SMP, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, conforme segue:
ANEXO I - A (...) | |||
SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS | |||
(...) |
02 | Poder Executivo | ||||
02.04 | Secretaria de Assistência e Inclusão Social | ||||
02.04.04 | Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências | ||||
08.244.0049.2.213 | Proteção Social Especial de Alta Complexidade | ||||
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais |
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Centro de Cidadania SMP | 50.000,00 | ||||
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50.000,00 | |||||
Art. 3º Fica incluído o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) referente à entidade Educandário São José, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, conforme segue:
ANEXO I - A (...) | |||||||
SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS | |||||||
(...) | |||||||
02 | Poder Executivo | ||||||
02.04 | Secretaria de Assistência e Inclusão Social | ||||||
02.04.04 | Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências | ||||||
08.244.0047.2.214 | Proteção Social Básica | ||||||
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais |
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Educandário São José | 50.000,00 | ||||||
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50.000,00 | |||||||
Art. 4º Fica incluído o valor de R$ 820,07 (Oitocentos e vinte reais e sete centavos) referente à entidade Associação Grupo Rio-Pardense Amigos do Deficiente Físico (AGRADEF), bem como o valor de R$ 4.802,78 (Quatro mil e oitocentos e dois reais e setenta e oito centavos) referente à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), ambos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, conforme segue:
ANEXO I - A (...) | |||
SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS | |||
(...) |
02 | Poder Executivo | ||
02.04 | Secretaria de Assistência e Inclusão Social | ||
02.04.04 | Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências | ||
08.244.0048.2.057 | Parcerias (Estadual) com o Terceiro Setor | ||
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | ||
Associação Grupo Rio-Pardense Amigos do Deficiente Físico (AGRADEF) | 17.128,07 | ||
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) | 29.049,02 | ||
(...) |
| ||
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56.642,53 |
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 20 de abril de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
