IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 835 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.954, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando a criação de fichas vinculadas ao Bloco de Financiamento IGD Programa Auxílio Brasil.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 126.000,00 (Cento e vinte e seis mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências

08.244.0137.2.055 Índice de Gestão Decentralizada - IGD

3.3.90.30.00 Material de Consumo 8.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 40.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 70.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00

Fonte 05.000.0000 Transferências e Convênios Federais-Vinculados

C.Aplic.05.500.0030 IGD - Programa Auxílio Brasil

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências

08.244.0137.2.063 Conselho Municipal de Assistência Social

3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 500,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 500,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.000,00

Fonte 05.000.0000 Transferências e Convênios Federais-Vinculados

C.Aplic.05.500.0030 IGD - Programa Auxílio Brasil

Total 126.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências

08.244.0046.2.055 Índice de Gestão Decentralizada - IGD

230-3.3.90.30.00 Material de Consumo 8.000,00

240-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 40.000,00

249-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 70.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00

Fonte 05.000.0000 Transferências e Convênios Federais-Vinculados

C.Aplic.05.500.0005 IGD - Bolsa Família

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências

08.244.0046.2.063 Conselho Municipal de Assistência Social

226-3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 500,00

234-3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.000,00

244-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 500,00

253-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.000,00

Fonte 05.000.0000 Transferências e Convênios Federais-Vinculados

C.Aplic.05.500.0005 IGD - Bolsa Família

Total 126.000,00

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Equipamentos e Material Permanente e Diárias Pessoal Civil.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 20 de abril de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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