
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 835 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.946, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação parcial de dotação, para viabilizar a realização de curso de treinamento e aperfeiçoamento de integrantes da Guarda Civil Municipal de São José do Rio Pardo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.09 Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
02.09.02 Departamento da Guarda Municipal
06.181.0108.2.153 Manutenção do Guarda Municipal
708-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
Total 180.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.09 Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
02.09.04 Defesa Civil
06.181.0110.2.155 Manutenção da Defesa Civil
725-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
Total 180.000,00
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 20 de abril de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
