
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 835 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.948, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação parcial de dotação, visando cobrir despesas com locação do imóvel onde funciona o transporte de ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0075.2096 Manutenção do Transporte de Pacientes
432-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 24.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.3100000 Saúde-Geral
Total 24.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0075.2094 Manutenção do Fundo de Saúde
431-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 24.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.3100000 Saúde-Geral
Total 24.000,00
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 20 de abril de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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