
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 835 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.938, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Altera o Decreto nº 6.006, de 08 de agosto de 2019, que dispõe sobre a criação do Programa “Feira da Terra” e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º do Decreto nº 6.006, de 08 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A Comissão de Feirantes responsável pela “Feira da Terra” será constituída por 06 (seis) membros, tendo a seguinte composição: Presidente, Vice Presidente, Secretário, Diretor de Atrações, Diretor de Marketing e Diretor Financeiro.
Parágrafo único. Os membros da Comissão de Feirantes serão escolhidos em votação direta entre os feirantes da Associação “Feira da Terra”, e atuarão pelo período de 02 (dois) anos.”
Art. 2º - Fica alterado o Art. 6º do Decreto nº 6.006, de 08 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - O funcionamento da “Feira da Terra” será das 08 (oito) às 18 (dezoito) horas, aos sábados, no interior da praça Barão do Rio Branco e exterior do Mercado Cultural, podendo, mediante ofício encaminhado à Prefeitura de São José do Rio Pardo pela comissão organizadora da “Feira da Terra”, funcionar em outros horários e dias a serem autorizados.”
Art. 3º - Fica alterado o Art. 7º do Decreto nº 6.006, de 08 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Os estandes de exposição ou food trucks terão padrão definido pela Comissão de Feirantes e serão montados e desmontados no mesmo dia de funcionamento da feira.”
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 25 de abril de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
